Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-11-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36476Art. 1º Instaurar, por decisão unânime dos membros deste Tribunal, Processo Administrativo Disciplinar, por inobservância, em tese, dos deveres, elencados no art. 35 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN, bem como dos artigos 15, 16, 19 e 37 do Código de Ética da Magistratura.Portaria da Presidência nº 804/2019 (56632)