Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/574Artigo 1° - São beneficiários do Plano de Assistência Médico-Hospitalar os magistrados e servidores deste Regional, ativos, inativos, os pensionistas e os servidores deste Regional, ativos, inativos, os pensionistas e os servidores requisitados, que apresentem as demais condições determinadas neste Ato.Outros nº 3/1998 (55167)