Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/5172Determinar a incorporação de parcelas de quintos aos servidores, com fundamento no artigo 3º da MP 2.225–45/2001, observando-se os critérios contidos na redação original dos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, no período compreendido entre 09/04/1998 e 04/09/2001, data da edição da referida Medida Provisória, sendo transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, para concessão da primeira ou de mais uma parcela de quintos na data específica em que for completado o interstício de doze meses, ficando, também, essa derradeira incorporação transformada em VPNI, com inclusão na folha de pagamento a partir de maio do corrente ano, subordinado à liberação do financeiro pelo Tribunal Superior do Trabalho.Resolução Administrativa nº 65/2006 (2725)