Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/494Determinar o intervalo de 10 a 15 de cada mês, para remessa, caso haja necessidade, dos pedidos de materiais, com rigorosa observância desse período.Portaria da Diretoria-Geral nº 144/1994 (55092)