Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-02-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36853Art. 1º Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de JANEIRO de 2020, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, deste RegionalPortaria da Presidência nº 102/2020 (57200)