Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-02-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/31936"Referendar a Portaria GP Nº 652/2016 que, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendeu os efeitos da Resolução Administrativa nº 61 de 7/3/2016, com efeitos a contar de 4 de julho de 2016 e restabeleceu os efeitos da Resolução Administrativa nº 212 de 11/11/2008 (funcionamento no prédio-sede e nas Varas do Trabalho no horário das 7h30min às 17h30min).” (DISPONIBILIZADA DEJT 21/2/2018).Resolução Administrativa nº 35/2018 (50275)