Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-10-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/30137“Referendar a Portaria GP nº 1044/2016, que ad referendum do Tribunal Pleno, instituiu o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos seguintes termos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Código, Abrangência e Aplicação Art. 1º Instituir o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, estabelecendo as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores e demais colaboradores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais, regulamentares e contratuais. Art. 2º As normas contidas no presente Código aplicam-se aos servidores efetivos do quadro deste Tribunal, aos ocupantes de cargo em comissão, aos servidores removidos e lotados provisoriamente, aos servidores e empregados cedidos e requisitados, bem como aos colaboradores, durante o período em que estiverem desempenhando atividades neste órgão.Resolução Administrativa nº 227/2017 (48948)