Valewska Medeiros De Carvalho Gomide2025-11-272025-11-272025-11-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/46148“Deferir à Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, exercendo o cargo de Diretora da Escola Judicial, o pagamento de indenização referente às férias do 2º período do exercício de 2022 e do 1º período do exercício 2023, não gozados por imperiosa necessidade de serviço, conforme Resolução Administrativa TRT16 nº 004/2025, em quantum integral equivalente aos 60 (sessenta) dias de férias não gozadas, com o pagamento do correspondente adicional constitucional de 1/3, conforme disponibilidade orçamentária e financeira."Resolução Administrativa nº 200/2025