Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-12-12https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42241Art. 1º. Fixar, no dia 13/12/2023, o horário de expediente das 7h30min às 12h para todas as Unidades da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. § 1º. Ficam excluídos da jornada laboral estabelecida no caput os gestores do Setor de Cadastramento Processual, do Setor de Protocolo do Fórum Astolfo Serra e do Setor de Distribuição de Feitos do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha ou servidor(a) por eles designado(a), haja vista a necessidade de funcionamento das referidas Unidades até às 17h30min.Portaria da Presidência nº 956/2023 (67173)