Migrador de Expedientes2025-11-222025-11-222025-10-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/45984Determina o afastamento de servidor do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 147 da Lei nº 8112/1990, como medida cautelar indispensável à regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado no Processo SEI nº 3459/2025.Portaria da Presidência nº 785/2025