Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-11-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32236Art. 1º. Alterar o art. 27 da Portaria GP nº 930, de 13 de agosto de 2013, para que assim passe a constar: “Art. 27. O estudante de estágio não-obrigatório perceberá, a título de bolsa de estágio, importância fixada em portaria da Presidência do Tribunal, e auxílio-transporte do tipo meia passagem, calculado com base no maior valor de passagem de ônibus praticado na cidade de São Luís, considerando até 22 (vinte e dois) dias úteis.Portaria da Presidência nº 1138/2018 (53059)