Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-03-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32353Art. 1º. Estabelecer os critérios de premiação das unidades que obtiverem os melhores resultados na gincana nos termos seguintes:Art. 2º. o primeiro lugar do ranking de processos baixados, com a participação de 1 (um) magistrado titular e 01 (um) servidor por ele indicado, na XXIV JORNADA INTERNACIONAL DE DIREITO, que acontecerá no Centro de Eventos do Hotel Serra Azul em Gramado/RS, em 14 e 15 de junho de 2019; Art. 3º. os classificados nos 2º e 3º lugares, com a participação de 01 (um) magistrado e (01) servidor, por unidade judicial, na forma mencionada no art. 2º, no 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO, promovido anualmente pela LTr; Art. 3º. Em reconhecimento ao esforço e colaboração pelo atingimento das metas de desempenho estabelecidas, as unidades judiciais receberão placas alusivas ao evento, nas quais serão grafados os nomes do magistrado titular da unidade e do respectivo assessor ou diretor; Art. 3º. A todos os magistrados e servidores que participaram da gincana serão entregues certificados digital de reconhecimento e colaboração com a Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão.Portaria da Presidência nº 1217/2018 (54171)