Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/9959- Prorrogar, no âmbito deste Regional, o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. - Estabelecer que o preparo deverá ser comprovado nos autos dos processos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento grevista.Ato da Presidência nº 184/2009 (11954)