Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-09https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/347Deferir a Exma. Sra. LIANA CHAIB, Juíza do Trabalho Substituta, desta Região, o pedido de 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, para ser gozada no período de 27/07 a 23/11/92, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 111/1992 (54952)