Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-04-05https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33255Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 3/4/2018, para que a nova comissão tome ciência de todos os atos praticados no mencionado Protocolo Administrativo e possa apresentar o relatório final.Portaria da Presidência nº 383/2018 (50723)