Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-02-01https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39602R E S O L V E Tornar sem efeito a Portaria GP nº 321, datada de 21 de setembro de 2021, e publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 182, de 24/09/2021, restituindo todos os efeitos da Portaria GP nº 739, de 31/07/2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 147, de 01/08/2018, tendo em vista que os 4/5(quatro quintos) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, correspondentes ao período de 10/04/1998 a 03/05/2001, foram concedidos com base em decisão judicial transitada em julgado em 22/09/2014.Portaria da Presidência nº 33/2022 (60976)