Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-12-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38894Art. 1º Incluir no artigo 19, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 89/2005, os incisos XXXVIII e XXXIX, da seguinte forma: “CAPÍTULO III DO TRIBUNAL PLENO Art. 19. Compete, ainda, ao Tribunal Pleno, em matéria administrativa: [...] XXXVIII - Deliberar sobre a atuação da Secretaria de Auditoria com base no relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior; XXXIX - Aprovar a destituição do Secretário de Auditoria antes do término do mandato de 02 (dois) anos, facultada a oitiva prévia do Secretário”. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal. (Publicada DEJT: 19/12/2022)Resolução Administrativa nº 201/2022 (63187)