Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-12-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38869“Deferir, o pedido de remoção formulado pela Excelentíssima Senhora SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO, Juíza do Trabalho Substituta deste Regional, lotada na Vara do Trabalho de Açailândia/MA, para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região-PE, deferimento condicionado e desde que haja reposição da força de trabalho com a chegada de outro magistrado substituto, tudo ato continuo, ligado e harmonizado, para lotação imediata nos quadros do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com fulcro na Resolução nº 182-CSJT de 24 de fevereiro de 2017 e dos artigos 56-B, 63-B e 63-E do Regimento Interno deste Regional.” (Publicada DEJT: 19/12/2022)Resolução Administrativa nº 185/2022 (63216)