Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-11-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42148Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, da Portaria GP/TRT16 nº 616/2023, até 20 de novembro de 2023, para a conclusão dos trabalhos da Comissão, com o encaminhamento do Relatório Conclusivo à Diretoria Geral. Parágrafo único. O prazo não poderá deixar de ser observado, em qualquer hipótese, sob pena de responsabilização do servidor que o infringir, sendo de responsabilidade do Presidente da Comissão o relato de qualquer ocorrência.Portaria da Presidência nº 876/2023 (66793)