Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-06-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27091CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Resolução estabelece os critérios para a solicitação, concessão, indenização, parcelamento e usufruto de férias dos servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes. Art. 2º. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se, no que couber, aos servidores cedidos, removidos ou com lotação provisória em exercício em outros Órgãos, bem como àqueles em exercício no Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus. Parágrafo único. As férias dos servidores em exercício no Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus deverão ser marcadas pelo Órgão de lotação, com posterior comunicação ao Órgão de origem.Resolução Administrativa nº 113/2016 (43153)