Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-10-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36891Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30% (trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Barra do Corda, Estreito, Timon, São João dos Patos e Balsas às atividades presenciais, a partir do dia 3 de novembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para número inteiro próximo seguinte.Ato Conjunto nº 12/2020 (58551)