Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/496Art. 1º - Determinar a utilização de coletes de identificação, no âmbito do prédio sede deste Regional e do Fórum Astolfo Serra, pelos agentes de segurança judiciário e agentes de vigilância, que executarem seus encargos nas portarias dos referidos prédios, bem como durante as sessões do Tribunal Pleno.Portaria da Presidência nº 317/1994 (55086)