Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-11-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36551Art. 1º - Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data final para o atesto das faturas, referente ao período de 1º a 15, da competência dezembro de um exercício financeiro será o primeiro dia útil após a quinzena do aludido mês. Parágrafo único – O período compreendido entre 16 a 31 de dezembro daquele exercício será atestado em janeiro do exercício seguinte, em nota específica.Portaria da Presidência nº 865/2019 (56789)