Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-02https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/408Deferir ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Juiz Togado deste Tribunal, o pedido de adiamento do gozo da licença-prêmio, marcada anteriormente pela Resolução Administrativa nº 022/93, para gozo a partir de 08.09.93, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 61/1993 (54761)