Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-24https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/431As reposições e indenizações de que trata o art. 46 da lei nº 8.112/90, serão efetuadas em valores atualizados pela UFIR mensal, instituida pelo art.1º da lei nº 8.383/91,de 30.12.91,observado o § 1º do art.da referida Lei.Resolução Administrativa nº 15/1994 (54591)