Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-11-11https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25036“Referendar o despacho da Presidência que indeferiu, ad referendum do Tribunal Pleno, o pedido de suspensão de férias formulado pelo Excelentíssimo Senhor ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, a partir de 4/11/2015, referentes ao 2º período de 2015, anteriormente marcadas de 15/10 a 13/11/2015.”Resolução Administrativa nº 259/2015 (40661)