Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-02-05https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34801Art. 1º. Conceder aos juízes engajados no desenvolvimento dos trabalhos durante a Gincana Judicial de 2018, 05 (cinco) dias de folga, a critério de cada magistrado, observada a necessidade de comunicação e autorização da Corregedoria Regional deste Tribunal para sua fruição. Art. 2º. A concessão de folgas aos servidores envolvidos deverá ser concedida pelo Magistrado responsável pela administração de cada Vara do Trabalho, de acordo com a carga de trabalho extraordinária de cada servidor participante. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Portaria da Presidência nº 122/2019 (53756)