Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-08-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43908Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória, por interesse público, ao Magistrado FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, prevista nos artigos 28 e 42, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, c/c o art. 7º da Resolução CNJ nº 135/2011, por violação ao art. 35, incisos I e VIII, da LC nº 35/79, com proventos proporcionais ao tempo de serviço e limitados ao teto do regime geral de previdência social, conforme estabelecido no art. 40, §§§2º e 14 a 16, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 103/2019, obedecendo ao disposto no art. 26, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Portaria da Presidência nº 657/2024 (69806)