Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-30https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/524O Estágio deve propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de nível profissionalizante de 2° grau, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento profissional e cientifico.Ato Regulamentar da Presidência nº 7/1996 (55273)