Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-09-05https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/41924Reverte a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil antes destinada à Senhora NARA GEYSELLE COSTA BRITO, em favor de ARTUR VINÍCIUS SOARES COUTO, filho e beneficiário da pensão temporária do servidor falecido do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Senhor HENRIQUE JOSÉ COUTO NETO, em virtude de findo o prazo de concessão da pensão civil à viúva, passando ele a perceber a cota no percentual de 100% (cem por cento) do valor apurado, até 03/05/2023 (véspera de completar 21 anos de idade).Portaria da Presidência nº 690/2023 (66366)