Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-05-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37692Art. 1º Resolve acrescentar o art. 3º à Resolução Administrativa nº 191, de 9 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 3º. A realização de sessões de conciliação ou mediação no CEJUSC-JT/2º Grau poderá ser requerida por quaisquer das partes, mediante petição protocolada nos autos dirigida ao Relator, ou provocada de ofício pelo próprio Relator do processo. (DISPONIBILIZADA DEJT: 06/05/2021).Resolução Administrativa nº 86/2021 (59538)