Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/704Deferir ao Sr. UBIRATAN DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Técnico Judiciário, C 25, do Quadro Permanente, o pedido de concessão de mais 1/10 (um décimo) à sua remuneração, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a contar de 09/06/99, estendendo aos demais servidores deste Regional com tempo residual de exercício de função comissionada em 10.11.97 e que já cumpriram o lapso temporal de 12 meses, exigido pela Lei nº 9.624/98, ressaltando que os pagamentos das parcelas incorporadas devem retroagir à data em que os servidores adquiriram o direito.Resolução Administrativa nº 14/2003 (8883)