Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/2006Deferir à ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO o pedido de correção monetária do subsídio, aos magistrados e pensionistas, destinado a apurar a diferença oriunda da não-inclusão da correção monetária no cálculo do mesmo, utilizando-se o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) como índice de correção monetária, bem como o imediato pagamento das diferenças apuradas, referente ao período de janeiro/2005 a julho/2005.Resolução Administrativa nº 154/2005 (1945)