Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-03-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36653“Referendar, com as alterações constantes em negrito, a Portaria GP nº 917/2019, que regulamentou a percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, conforme a seguir transcrito: PORTARIA GP Nº 917/2019 São Luís, 23 de dezembro de 2019. Art. 1º O magistrado ou o servidor deste TRT que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Portaria (DISPONIBILIZADA DEJT 10/3/2020).Resolução Administrativa nº 19/2020 (57387)