Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/14356Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por intermédio da Portaria GP nº. 172, de 13/4/2011, nos termos dos artigos 145, III, e 146, da Lei 8.112/1990, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprofundar a investigação, já iniciada pela sindicância, sobre os fatos narrados no PA 647/2010.Portaria da Presidência nº 296/2011 (18997)