Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-11-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40240R E S O L V E Art. 1º. O art. 18 da Resolução Administrativa TRT16 nº 283, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 18. Fica delegada à Presidência a competência para legislar sobre o Colegiado Temático objeto desta Resolução”. (NR). Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal. Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE “CARVALHO NETO” Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª RegiãoPortaria da Presidência nº 741/2022 (62947)