Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-03-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40370Art. 1º. Os desembargadores e as desembargadoras, em cumprimento de o seu dever funcional, deverão participar das sessões presenciais dos órgãos fracionários (1ª Turma e 2ª Turma) e do Pleno, inclusive quando autorizados a residir fora da sede do Tribunal, e comparecer às dependências da Corte no mínimo 3 (três) dias úteis por semana, com agenda previamente divulgada no sítio eletrônico do TRT-16, menu transparência, com periodicidade mensal, excepcionadas as situações previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, eventual motivo de saúde e afastamentos legais, após acolhimento das justificativas pela Presidência do Tribunal.Ato da Presidência nº 4/2023 (63692)