Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-09-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26828O Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será prestado na modalidade indireta, que consiste no pagamento do “Auxílio Pré-Escolar” aos magistrados e servidores ativos com dependentes na faixa etária compreendida entre a data de nascimento e os cinco anos de idade, inclusive, e obedecerá ao disposto neste Ato RegulamentarAto Regulamentar da Presidência nº 6/2016 (44376)