Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-06-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36951Art. 1º Os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, a serem realizados nas edificações utilizadas pela Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão não poderão ser executados sem a prévia autorização da Diretoria-Geral. Art. 2º O Chefe do Setor de Engenharia deverá encaminhar à Diretoria-Geral a solicitação de execução de serviços de manutenção, devidamente justificada, acompanhada da Ordem de Serviço e da estimativa de custos para apreciação e devida autorização, se for o caso. Art. 3º Dispor que o Fiscal do Contrato fica obrigado a observar o valor do custo do contrato anual, observando os quantitativos, por item, para manter a sua execução equilibrada. Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a contar da presente data.Portaria da Diretoria-Geral nº 143/2020 (57973)