Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-12-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25142Art. 1º - Alterar a Resolução Administrativa nº 209/2015 (que referendou a Portaria GP nº 871/2015), para acrescentar ao art. 6º daquele normativo um parágrafo único, com o seguinte teor: Art. 6º (...) I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) II - (...) Parágrafo único. A execução de mandados judiciais, em outras cidades que não a da sede da respectiva Vara Trabalhista, é considerada afastamento eventual, sendo devido o pagamento de diárias, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I. Art. 2º - Esta Resolução produz efeitos a partir da data da publicação da Portaria GP nº 871/2015.Resolução Administrativa nº 292/2015 (41204)