Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-02-01https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38989Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º grau abaixo relacionados, no período compreendido entre julho de 2015 e maio de 2019, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal:Portaria da Presidência nº 81/2022 (61013)