Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-13https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/254Alterar a Resolução Administrativa nº 74/91, do Exmo. Sr. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, para deferir o pedido de averbação nos seguintes termos: 4.869 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade e, de 1.800 (um mil e oitocentos) dias para fins de adicional relativo a 01 (um) quinquênio, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 112/1991 (55019)