Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-06-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27102PROCEDIMENTO DOS AGENTES DE SEGURANÇA NOS POSTOS DE SERVIÇO FIXOS DO TRT 16ª REGIÃO Art. 1º Entende-se como Posto de Serviço Fixo todo local ou ambiente, nas dependências das unidades judiciárias do TRT/16, em que deva existir, de forma atual e permanente, a presença ostensiva do Agente de Segurança Judiciária para oferecer proteção, assistência e quaisquer tipos de serviços relacionados à atividade de segurança física e patrimonial durante o seu horário de serviço.Resolução Administrativa nº 116/2016 (43150)