Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-12-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36942Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30%( trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários da Vara do Trabalho de Barreirinhas às atividades presenciais, a partir do dia 21 de dezembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para o número inteiro próximo seguinte. Parágrafo único. Fica proibido, na Etapa 1, a realização de audiências e atendimentos presenciais.Ato Conjunto nº 14/2020 (58858)