Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-09-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36718“Referendar o Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de, 30 de abril de 2020, conforme a seguir transcrito: Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020 São Luís, 30 de abril de 2020 Art. 1º Durante o plantão extraordinário instituído para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid19), deverão ser realizadas audiências, de forma virtuais ou telepresenciais, nas Varas dos Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), sessões de julgamento virtuais e telepresenciais pelo Pleno e pelas Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região.(DISPONIBILIZADA DEJT 29/9/2020).Resolução Administrativa nº 124/2020 (58446)