Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/540Deferir a suspensão dos descontos da contribuição da Previdência Social aos Magistrados e servidores inativos desde Regional, até que o art. 7º da Medida Provisória nº 1.415 de 29.04.96, seja convertido em lei ou até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie no mérito da ADIN nº 1.441-2/96.Resolução Administrativa nº 105/1996 (54525)