Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/532Por maioria, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Maria Ione Araújo, limitar o horário de atendimento ao público, inclusive advogados, nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís, na Diretoria do Fórum, Sala dos Oficiais de Justiça e Setor de Cálculos, até às 16:00 horas, sem prejuízo do horário que deverão cumprir seus servidores de acordo com o art. 1º da Resolução nº 031/96, de 27.03.96.Resolução Administrativa nº 45/1996 (54540)