Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-04-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28657"Art. 1º Autorizar a eliminação de todos os processos judiciais (arquivados definitivamente até 31/12/2010), listados no doc. 001 do Protocolo Administrativo nº 1504/2016, ressalvada a possibilidade de a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deste Tribunal deliberar, na ocasião da efetiva eliminação, pela guarda permanente de alguns destes, à vista das disposições contidas na Tabela de Temporalidade e no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, ou, ainda, em face da constatação de valor histórico, observado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP n.º 02/2014 e demais normas internas deste Regional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."Resolução Administrativa nº 85/2016 (42762)