Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-01-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38971Estabelecer que, durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o trabalho presencial dos servidores, previamente autorizado, poderá ser retribuído mediante a concessão de folga das horas efetivamente trabalhadas, contadas em dobro, ou o pagamento de referidas horas extraordinárias, condicionado à disponibilidade orçamentária.Portaria da Presidência nº 70/2022 (60927)