Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-05-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24174“Referendar a Portaria GP nº 465/2015 que, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º - Suspender os efeitos do artigo 1º e Tabelas I e II da Resolução Administrativa nº 84, de 16 de abril de 2015. Art. 2º - Os valores das diárias concedidas aos Desembargadores, Juízes do Trabalho e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que se deslocarem, em razão de serviço, para localidade diversa daquela em que forem lotados tornam a ser regidos pelo Anexo I da Portaria GP nº 168/2013, alterado pela Resolução Administrativa nº 157/2014.”Resolução Administrativa nº 96/2015 (38300)